Equidade em saúde e justiça: um olhar sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) sob a perspectiva de John Rawls

Autores

  • Luiz Oscar Machado Martins University of Porto
  • Marcio Fernandes dos Reis University Center President Antônio Carlos (UNIPAC)
  • Alfredo Chaoubah Federal University of Juiz de Fora, Minas Gerais, Brazil
  • Guilhermina Rego Universidade do Porto

Resumo

Este estudo aborda a questão da equidade em saúde e da justiça sob a perspectiva da bioética da saúde pública, descrevendo o Sistema Único de Saúde (SUS), equiparando interesses legítimos para bens essenciais, como a saúde. A concepção da teoria da justiça de John Rawls é “justiça como equidade” e tem um teor contratualista do século XVII. Embora não tenha sido concebida especificamente para a saúde e marcada pelo “princípio da diferença”, ela promoveu, no campo da assistência à saúde, a instituição de sistemas de saúde criados com base no acesso universal e na equidade na distribuição de recursos escassos. Os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) garantem o acesso a todos os níveis de atenção, a igualdade na assistência à saúde, sem distinções ou privilégios de qualquer espécie, a integralidade na assistência à saúde, a gratuidade, a participação da comunidade e a descentralização, regionalização e hierarquização das ações e serviços de saúde, o que confere ao SUS um forte viés rawlsiano. O modelo brasileiro foi construído com base no princípio de que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, portanto, parte do pressuposto do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção e recuperação.

Palavras-chave:

equidade, vulnerabilidade, bioética, saúde pública, justiça social, sistema único de sa